Reforma tributária: Mudanças que chegam em 1º de janeiro de 2027

Reforma tributária: Mudanças que chegam em 1º de janeiro de 2027

27 de agosto de 2026
· A2 Contabilidade

Seis mudanças da reforma tributária entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Três delas ainda não têm alíquota definida. A A2 está acompanhando cada uma dessas frentes e ajudando cliente por cliente a entender o que muda no seu caso.

Reforma tributária: seis mudanças que chegam em 1º de janeiro de 2027 Por Rodolfo Vinicius Alves de Almeida — A2 Contabilidade e Serviços Empresariais A reforma tributária deixou de ser um tema de longo prazo. A partir de 1º de janeiro de 2027, seis mudanças concretas passam a valer para empresas, autônomos e proprietários de imóveis. Três delas ainda não têm alíquota fechada, e isso não é motivo para esperar: é motivo para se preparar com antecedência. Reunimos abaixo o que já está definido, o que ainda depende de regulamentação e o que cada mudança significa na prática. 1. Split payment: o dinheiro do imposto para de passar pela sua conta O split payment é o mecanismo que separa automaticamente a parte do imposto no momento do pagamento, via Pix, boleto ou transferência entre empresas, e a envia direto para o governo. Esse valor deixa de passar pela conta da empresa. Hoje funciona diferente: o valor cheio entra e o imposto é pago só no mês seguinte, e esse intervalo costuma ajudar a bancar fornecedor, folha e aluguel no meio do caminho. Vale uma correção importante em relação ao que circula por aí: o split payment não entra em vigor de forma plena em janeiro de 2027. A própria Receita Federal já admitiu que o sistema não estará cem por cento pronto na largada. O que passa a valer em janeiro é a cobrança efetiva de CBS e IBS; o split payment vem depois, de forma gradual e, a princípio, opcional. Isso não elimina o problema, só empurra o prazo. Vale planejar o fluxo de caixa da empresa já considerando que esse fôlego vai encolher. 2. CBS: o novo imposto federal que substitui PIS e Cofins Entra em vigor a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal novo que assume o lugar do PIS e da Cofins e incide sobre praticamente todo produto e serviço consumido pela empresa. 2026 é ano de teste, com destaque simbólico e informativo nas notas fiscais. A partir de 2027 a cobrança passa a valer de verdade. A alíquota definitiva ainda não fechou. As últimas estimativas oficiais do Comitê Gestor do IBS apontam algo perto de 9% só para a CBS, e a soma de CBS mais IBS (esse último com implantação gradual até 2033) pode ficar perto de 28%. São números sujeitos a revisão, não um valor cravado. 3. Imposto Seletivo: o "imposto do pecado" Bebida alcoólica, refrigerante e bebida açucarada, cigarro e veículo com pior desempenho ambiental entram numa faixa de tributação mais cara a partir de 2027. O objetivo declarado do governo é desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e a lista inclui também apostas esportivas e extração mineral. As alíquotas específicas ainda não foram publicadas. Elas vão depender de regulamentação complementar que define os percentuais conforme teor alcoólico, nível de açúcar, emissão de CO₂ e outros critérios técnicos. 4. Simples Nacional: a decisão que vence em setembro Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para escolher entre permanecer no regime tradicional ou migrar para o regime híbrido criado pela reforma, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem fica no tradicional continua recolhendo tudo pelo DAS, mas gera pouco ou nenhum crédito de IBS e CBS para quem compra da empresa. Quem migra para o híbrido passa a recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo valor cheio do regime regular, mas em compensação gera crédito integral, o que pode pesar a favor dependendo do perfil de cliente. O ponto de atenção real é o seguinte: a decisão vence em 30 de setembro de 2026, mas a lei dá ao Senado até 31 de outubro de 2026 para fixar as alíquotas definitivas de referência que vão valer em 2027. Ou seja, a empresa decide antes de conhecer o número final. Fazer a conta com as estimativas disponíveis e simular os dois cenários antes do prazo é o caminho mais seguro, e é exatamente esse cálculo que a A2 está fazendo com os clientes optantes do Simples. 5. CNPJ técnico: autônomo também entra na régua do IBS e da CBS Jardineiro, pedreiro, consultor e qualquer profissional que presta serviço por conta própria e fatura mais de R$ 40.500 por ano, o equivalente a cerca de R$ 3.400 por mês, precisa se inscrever no CNPJ técnico a partir de janeiro de 2027 para emitir nota. Esse CNPJ é só para fins dos tributos novos: não transforma o profissional em empresa nem altera o enquadramento perante o Imposto de Renda e o INSS, que seguem pelo carnê-leão e pela guia de autônomo de sempre. O que muda é a conta a pagar: além do Imposto de Renda e do ISS de sempre, entram IBS e CBS. E há uma exceção que pega muita gente de surpresa: quem tem profissão intelectual regulamentada por conselho de classe, como médico, dentista, advogado e engenheiro, precisa se inscrever independentemente do faturamento, mesmo ganhando menos que o limite de R$ 40.500 por ano. 6. CIB: o CPF do imóvel O Cadastro Imobiliário Brasileiro dá a cada imóvel do país um código nacional único, unificando dados hoje espalhados entre cartórios, prefeituras e estados. Capitais e órgãos federais já vêm se adaptando desde 2026; o restante dos municípios entra na regra em 2027. Na prática, isso cruza informações de propriedade com a declaração de Imposto de Renda e reduz bastante o espaço para omitir renda de aluguel. Quem tem quatro imóveis alugados ou mais, somando receita anual acima de R$ 240 mil, ou quem recebe mais de R$ 288 mil por ano em aluguéis, independentemente da quantidade de imóveis, passa a pagar IBS e CBS sobre essa renda, além do Imposto de Renda já devido hoje. O que fazer com isso Das seis mudanças, três ainda não têm número fechado: a alíquota da CBS e do IBS, a alíquota do Imposto Seletivo e a alíquota definitiva que vai balizar a escolha entre Simples tradicional e híbrido. Isso não significa esperar a poeira baixar. Significa organizar o fluxo de caixa considerando a perda do prazo informal de pagamento de imposto, simular os dois cenários do Simples antes de 30 de setembro, e verificar se a empresa, o profissional autônomo ou o imóvel alugado da família se enquadra em alguma dessas novas regras. A A2 está acompanhando de perto a regulamentação de cada um desses pontos e ajudando cliente por cliente a fazer essa conta. Quem quiser entender o impacto específico do seu negócio pode procurar a equipe da A2 Contabilidade e Serviços Empresariais.
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